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Channel: Comentários sobre: Lei n.20.817/2013: data-corte para o ingresso no ensino fundamental é 30/06 em Minas Gerais
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Por: Sônia R. Aranha

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Cibele… não acho prudente transferi-la de turma agora. mudar a criança neste momento do ano letivo?

Há de fato um problema porque a data-corte da Ed.Infantil salvo engano em MG é 31/03 e a data de ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 30/06 .. então o que fazer?

2017 – manter na Maternal 3
2018 – matrícula no 1o período –
2019 – matrícula no 1o ano do ensino fundamental

Ela terá que pular o 2o período o que é menos ruim do que transferi-la agora de turma no meu entendimento.

E se você não quiser que ela vá com 5 anos a completar 6 anos em 2019 para o 1o ano e quiser mantê-la na Ed.Infantil no 2o período pode impetrar mandado de segurança e o juiz concedendo liminar ela fica na Ed.Infantil.

Se precisar posso lhe indicar advogada de São Paulo que atua em todo o Brasil neste tipo de ação obtendo êxito, ok? Entre em contato sonia@centrodestudos.com.br


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