Bom dia Sonia,
Vi que no seu blog você respondeu a diversas perguntas de pessoas que queriam que seus filhos “pulassem” um ano para entrar “antes” no 1º ano.
Meu caso é o contrário… Moro em MG e minha filha fará 6 anos em maio de 2018.
Ela estava cursando normalmente o 2º período esse ano, e por questões de saúde ela faltou vários dias e a médica recomentou ela parasse de estudar esse ano para que a mesma fizesse um tratamento.
Para evitar que a mesma vá para o 1º ano sem a base necessária, fui à escola pedir que a mesma fosse matriculada novamente no 2º período em 2018 (isto é, repetisse o 2º período) e a escola se recusou alegando estar cumprindo a lei 20817/2013.
Também disseram que eu precisaria procurar um advogado e pedir uma liminar de um juiz para que a mesma fosse matriculada.
É isso mesmo?
Abraços,
Fabiano