Profa. Sônia, boa noite!
li vários post (muitos, alguns antigos…) estou tão confusa, gostaria de saber se algo agora está certo, o que esta valendo, porque depois de ler tudo e muito procurar na internet, ainda estou confusa.
Meu filho é de 21.05.2011 (hj tem 03 anos), estuda em escola particular, aqui em BH/MG, desde 2013e pela 2x esta cursando o infantil 02 (por orientação pedagógica da escola, orientou repetir e eu acatei, muito novinho), agora, veio a Escolha com a Lei estadual 20 817/2013, data corte 30.06, dizendo que posso escolher se ele vai para o infantil 3 em 2015, assumindo o risco, se quando ele tiver 5 anos e meio, ter que ir direto para o fundamental, pulando o último ano do infantil.
Eu mãe, querendo o melhor para ele, com essa “batata quente” nas mãos.
Vi o parecer confuso do CEE 729/2013, pelo qual eu poderia me resguardar e deixa-lo tranquilo prosseguir nas series subsequentes, sem pular nada, inclusive, observando a LLDB 9394/96
Liguei para o MPF, mas não compete mais aquele Procurador que constava no site, quanto ao que indicaram, pediram para formalizar e ainda não obtive resposta, insisti para ter algum parecer do assessor e parece, que tende a ter que observar a lei e pular… cumprir a lei Estadual.
Quanto a Decisão Judicial, que concluía para o abstrato, individualizando o processo evolutivo da educação de cada criança, mantendo a data corte federal, salvo laudo que justifique avanço (não é meu caso, não quero pular nada)
Por favor, me oriente, me de fundamentos, clareza, o que tenho para argumentar para que meu filho evolua nas series subsequentes, com qual fundamento. Sem ter que força-lo a pular nenhuma série agora e nem lá frente.
Porque não quero prejudicá-lo de nenhum modo, até acho que a decisão não deveria ser minha, deveria ser centralizada, pelos que entendem de pedagogia, maturidade de aprendizado, tempo certo de educação, organização sistemática educacional…
Órgãos competentes, escolas…
Conto como vosso auxílio.
Muito obrigada!!!