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Channel: Comentários sobre: Lei n.20.817/2013: data-corte para o ingresso no ensino fundamental é 30/06 em Minas Gerais
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Por: Sônia R. Aranha

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Mariana,

Eu entendo que a lei estadual confere data-corte 30/06 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não está a valer para a Ed.Infantil.

Se não fosse o infeliz Parecer, todas as escolas adotariam o 30/06 por exigência da lei , mas o Parecer confunde porque diz que as escolas públicas seguiriam a lei e as particulares não… mas se eu fosse diretora de escola em Minas eu seguiria a lei estadual porque ato normativo do CEE não tem força de lei. Lei é lei e ponto.

De qualquer maneira a escola deve estar sendo orientada para adotar o 30/06.

21/05/2015 – 3 anos a completar 4 anos – infantil
21/05/2016 – 3 anos a completar 5 anos – infantil
21/05/2017 – 5 anos a completar 6 anos – 1o ano do ensino fundamental.

É com essa tabela que você terá que lidar.

Não há pular porque não há série na Ed.Infantil oficialmente falando.

Por lei há creche e pré-escola de 4 e 5 anos.

As escolas que inventam nomeclatura infantil I, II, III ,jardim I , II , III, período I , II … cada escola cria um nome mas oficialmente é educação infantil e ensino fundamental este sim seriado ou ciclado.

De modo que recomendo que ele siga para o infantil 3 e permanecerá dois anos na ed.infantil e seguirá com 5 a completar em maio 6 anos no 1o ano. Tudo certo, sem problemas.

Abraços


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