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Channel: Comentários sobre: Lei n.20.817/2013: data-corte para o ingresso no ensino fundamental é 30/06 em Minas Gerais
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Por: Sônia R. Aranha

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Olá Amanda,

Ai que ótimo! Obrigada por compartilhar. Vou inserir o Parecer no blog!

Sim, você está corretíssima.

Imprima este Parecer e leve na escola , não esquecendo que a sentença judicial mencionada no Parecer solicita uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança para o ingresso no 1o ano,ok?

Faça avaliação e com o laudo leve na escola , anexe a sentença judicial e este Parecer.

Segue a sentença http://www.centrodestudos.com.br/artigos/minas%20gerais.pdf

Se mesmo assim a escola não fizer a matrícula, recorra a Superintendência Regional de Ensino responsável pela escola, ok?

Não precisa de mandado de segurança e se de todo não conseguir leve o caso para o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.

Abraços


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