Olá Amanda,
Ai que ótimo! Obrigada por compartilhar. Vou inserir o Parecer no blog!
Sim, você está corretíssima.
Imprima este Parecer e leve na escola , não esquecendo que a sentença judicial mencionada no Parecer solicita uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança para o ingresso no 1o ano,ok?
Faça avaliação e com o laudo leve na escola , anexe a sentença judicial e este Parecer.
Segue a sentença http://www.centrodestudos.com.br/artigos/minas%20gerais.pdf
Se mesmo assim a escola não fizer a matrícula, recorra a Superintendência Regional de Ensino responsável pela escola, ok?
Não precisa de mandado de segurança e se de todo não conseguir leve o caso para o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Abraços