Olá,
Assim como a colega acima (Mariana) já li milhões de post, leis e pareceres.. O mais recente que achei foi
Acontece que minha filha faz 6 anos em julho de 2015 e TENHO interesse em passá-la para o 1º ano já em 2015. Porém, a escola me orientou a entrar com mandado de segurança, alegando que por lei, a escola não pode atender meu pedido. Porém, com esse parecer que mencionei, entendo que não há a necessidade do mandado. Que a escola pode e deve (se for do meu ionteresse) matricular minha filha no 1º ano. POr favor, me ajude!